Resposta direta: empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção durante setembro de 2026, até o último dia útil. A mudança foi introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada para o próximo ciclo. A decisão continua exigindo análise: Simples não significa automaticamente menor carga tributária.
O que mudou no prazo do Simples Nacional
Até o ciclo de 2026, a empresa em atividade normalmente fazia a solicitação em janeiro, com efeitos retroativos ao primeiro dia do ano. Para o ingresso com efeitos em 1º de janeiro de 2027, a janela foi antecipada para setembro de 2026. Na prática, o diagnóstico tributário também precisa começar antes.
A antecipação reduz o tempo disponível para fechar números do ano e corrigir pendências depois que a janela abre. Esperar dezembro para comparar regimes deixa de ser uma estratégia viável para quem pretende mudar já no exercício seguinte.
Quem deve agir em setembro de 2026
A nova janela interessa principalmente a empresas em atividade que estão fora do Simples e avaliam ingressar em 2027. Ela também é relevante para negócios excluídos que pretendem retornar, desde que resolvam as causas da exclusão e cumpram os requisitos legais.
Empresas recém-abertas seguem fluxo próprio. Desde dezembro de 2025, a intenção de optar deve ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ pelo Módulo Administração Tributária da Redesim. Por isso, abertura e enquadramento tributário precisam ser planejados juntos.
Como preparar a opção sem decidir no escuro
- Projete a receita de 2026 e 2027. O limite geral de receita bruta anual continua sendo um critério de entrada e permanência.
- Confirme as atividades e CNAEs. A tributação depende do serviço ou comércio efetivamente realizado, não apenas do nome da empresa.
- Mapeie folha e pró-labore. Para diversas atividades de serviços, o Fator R pode alterar o anexo aplicável.
- Levante pendências. Verifique débitos e irregularidades perante União, estados e municípios com antecedência.
- Compare cenários completos. Inclua tributos, créditos, obrigações, retenções e particularidades do setor.
Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: o que comparar
| Critério | Pergunta de decisão |
|---|---|
| Receita | O faturamento projetado cabe no regime e em qual faixa? |
| Folha | O peso da folha muda a tributação pelo Fator R? |
| Margem | A presunção do Lucro Presumido representa a operação real? |
| Créditos | A cadeia gera créditos relevantes no regime regular? |
| Operação | Há retenções, atividades concomitantes ou regras estaduais/municipais? |
Uma comparação responsável usa os números da empresa, e não somente uma alíquota inicial encontrada em uma tabela. Mudanças trazidas pela reforma tributária também exigem acompanhamento durante a transição.
Perguntas frequentes
O prazo de setembro vale para 2026?
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando deferida.
Quem já está no Simples precisa optar de novo?
Em regra, não. A permanência é automática enquanto a empresa continuar elegível e não houver exclusão ou comunicação de saída.
Posso regularizar débitos depois do prazo?
A regularidade deve ser tratada antes e conforme o procedimento aplicável. Deixar a solução para o fim aumenta o risco de indeferimento.
Prepare a decisão antes de setembro
O Simulador Tributário da Prumo organiza um primeiro cenário. A conclusão depende de uma revisão com dados reais, atividades e particularidades da empresa.
Simular e solicitar revisão tributária
